Desde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:

Materiais ("material rígido fotoluminescente”);

Dimensões e formatos;

Tipos de fixação (em função da sua localização);

Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;

 

No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar

O RTSCIE é ainda complementado pela Nota Técnica nº. 11 (sinalização de segurança) e Nota Técnica nº.22 (plantas de emergência).

A Nota Técnica nº.11 define a performance mínima da sinalização fotoluminescente:

 

Luminância

(Intensidade luminosa)

Tempo de atenuação após a

extinção da fonte luminosa incidente

210mcd/m2   10 min.

29mcd/m2     60 min.

0,3mcd/m2    3000 min.

Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:

Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:

X e Y - a luminância (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min após a extinção da fonte luminosa incidente;

Z - o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de percepção da vista humana (0,3 mcd/m2).

Para além da legislação descrita há um conjunto de normas e legislação nacional e internacional relevante para a sinalização de segurança:

Âmbito Geral

Portaria n.º 1532/2008 de 29 dezembro     Aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Regulamenta o uso de sinalização de segurança, nomeadamente:

- Materiais ("material rígido fotoluminescente”);

- Dimensões e formatos;

- Tipos de fixação dos sinais (em função da sua localização);

Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro        Estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Portaria n.º 1456-A/95 de 11 dezembro       Regulamenta e define as características da sinalização de segurança, conforme a Diretiva 92/58/CEE (materiais, formas, cores e alguns pictogramas).

Nota técnica n.º 11     Sinalização de segurança. Indica os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE.

Nota técnica n.º 22    Plantas de emergência. Define as bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, conforme a legislação em vigor (RJ-SCIE e RT-SCIE) e a NP4386.

Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 junho  Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 92/58/CEE.

Alterado em conformidade pela Lei n.º 113/99 de 3 agosto.

Lei n.º 102/2009 de 10 setembro

Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. Define os princípios gerais da segurança e saúde aplicando-se a todos os ramos de atividade. Alterado em conformidade pelo Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 abril.

Lei n.º 3/2014 de 28 janeiro

Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

NP 4386:2014 Define planta de emergência como complemento da sinalização de segurança.

Define locais de fixação, simbologia e legenda a utilizar.

NP EN ISO 7010:2013

NP EN ISO 7010:2013/A1:2014

Símbolos Gráficos; Cores de segurança e sinais de segurança; Sinais de segurança registados.

NP ISO 16069:2012

Define o Sistema de orientação para caminhos de evacuação de segurança.

NP ISO 3864-1:2013

Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança.

Parte 1: Critérios de desenho para sinais e marcações de segurança.

NP ISO 3864-3:2013

Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança.

Parte 3: Critérios de desenho para símbolos gráficos usados em sinais

de segurança.

NP 182:1966  Define cores e sinais para identificação de tubagens.

Estaleiros temporários ou móveis

Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 outubro Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança e saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.

Portaria n.º 101/96 de 3 abril Indica a sinalização a instalar quanto a equipamentos de emergência, extinção, primeiros socorros, etc.

Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos

Decreto Regulamentar n.º 34/95 de 16 dezembro   Define a sinalização de todos os equipamentos de luta contra incêndio, vias de evacuação e plantas de emergência.

Túneis rodoviários

Diretiva 2004/54/CE de 29 abril      Estabelece os requisitos mínimos de sinalização de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia.

Decreto-Lei n.º 75/2006 de 27 março         Transposição da Diretiva 2004/54/CE  de 29 abril para a ordem jurídica nacional.

Recintos de diversão aquática e piscinas

Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 março           Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas.

Lei n.º 44/2004 de 19 agosto Assistência nos locais destinados a banhistas. Tem por objetivo garantir a segurança nas praias marítimas, de águas fluviais e lacustres.

NP EN 1069-2: 2004 Define requisitos e instruções de segurança em escorregas aquáticos com uma altura superior ou igual a 2m.

 Minas

Decreto-Lei n.º 324/95 de 29 novembro     Transpõe para a ordem jurídica nacional as Diretivas Europeias 92/91/CEE e 92/104/CEE, relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas.

Decreto-Lei n.º 162/90 de 22 maio  Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas minas e pedreiras.

Portaria n.º 198/96 de 4 junho         Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas.

ISO 3864 (Partes 1 a 4)         Define os critérios de desenho para símbolos gráficos, sinais de segurança, marcações de segurança e etiquetas de segurança de produtos.

EN ISO 7010:2011 (e respectivos aditamentos 1 a 5)

 

 

Define os símbolos gráficos as cores de segurança e sinais de segurança; Lista os sinais de segurança registados.

ISO 16069:2004       Define "Safety Way Guidance System” e introduz o conceito de sinalização ao nível do solo.

ISO 23601:2009       Estabelece princípios de desenho para plantas de emergência.

ISO 20712-1: 2008    Sinalização de segurança relativa a praias vigiadas (especificações para locais de trabalho e locais públicos).

DIN 67510

(Partes 1 a 4)

Define as condições e procedimentos do ensaio de fotoluminescente, assim como o método de marcação da eficácia dos referidos produtos.

UNE 23035

(Partes 1 a 4)

Define as condições e procedimentos do ensaio de fotoluminescente, assim como o método de marcação da eficácia dos referidos produtos.