Desde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:
Materiais ("material rígido fotoluminescente”);
Dimensões e formatos;
Tipos de fixação (em função da sua localização);
Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;
No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar
O RTSCIE é ainda complementado pela Nota Técnica nº. 11 (sinalização de segurança) e Nota Técnica nº.22 (plantas de emergência).
A Nota Técnica nº.11 define a performance mínima da sinalização fotoluminescente:
Luminância
(Intensidade luminosa)
Tempo de atenuação após a
extinção da fonte luminosa incidente
210mcd/m2 10 min.
29mcd/m2 60 min.
0,3mcd/m2 3000 min.
Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:
Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:
X e Y - a luminância (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min após a extinção da fonte luminosa incidente;
Z - o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de percepção da vista humana (0,3 mcd/m2).
Para além da legislação descrita há um conjunto de normas e legislação nacional e internacional relevante para a sinalização de segurança:
Âmbito Geral
Portaria n.º 1532/2008 de 29 dezembro Aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Regulamenta o uso de sinalização de segurança, nomeadamente:
- Materiais ("material rígido fotoluminescente”);
- Dimensões e formatos;
- Tipos de fixação dos sinais (em função da sua localização);
Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro Estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Portaria n.º 1456-A/95 de 11 dezembro Regulamenta e define as características da sinalização de segurança, conforme a Diretiva 92/58/CEE (materiais, formas, cores e alguns pictogramas).
Nota técnica n.º 11 Sinalização de segurança. Indica os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE.
Nota técnica n.º 22 Plantas de emergência. Define as bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, conforme a legislação em vigor (RJ-SCIE e RT-SCIE) e a NP4386.
Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 junho Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 92/58/CEE.
Alterado em conformidade pela Lei n.º 113/99 de 3 agosto.
Lei n.º 102/2009 de 10 setembro
Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. Define os princípios gerais da segurança e saúde aplicando-se a todos os ramos de atividade. Alterado em conformidade pelo Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 abril.
Lei n.º 3/2014 de 28 janeiro
Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
NP 4386:2014 Define planta de emergência como complemento da sinalização de segurança.
Define locais de fixação, simbologia e legenda a utilizar.
NP EN ISO 7010:2013
NP EN ISO 7010:2013/A1:2014
Símbolos Gráficos; Cores de segurança e sinais de segurança; Sinais de segurança registados.
NP ISO 16069:2012
Define o Sistema de orientação para caminhos de evacuação de segurança.
NP ISO 3864-1:2013
Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança.
Parte 1: Critérios de desenho para sinais e marcações de segurança.
NP ISO 3864-3:2013
Símbolos gráficos. Cores de segurança e sinais de segurança.
Parte 3: Critérios de desenho para símbolos gráficos usados em sinais
de segurança.
NP 182:1966 Define cores e sinais para identificação de tubagens.
Estaleiros temporários ou móveis
Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 outubro Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança e saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.
Portaria n.º 101/96 de 3 abril Indica a sinalização a instalar quanto a equipamentos de emergência, extinção, primeiros socorros, etc.
Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos
Decreto Regulamentar n.º 34/95 de 16 dezembro Define a sinalização de todos os equipamentos de luta contra incêndio, vias de evacuação e plantas de emergência.
Túneis rodoviários
Diretiva 2004/54/CE de 29 abril Estabelece os requisitos mínimos de sinalização de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia.
Decreto-Lei n.º 75/2006 de 27 março Transposição da Diretiva 2004/54/CE de 29 abril para a ordem jurídica nacional.
Recintos de diversão aquática e piscinas
Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 março Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas.
Lei n.º 44/2004 de 19 agosto Assistência nos locais destinados a banhistas. Tem por objetivo garantir a segurança nas praias marítimas, de águas fluviais e lacustres.
NP EN 1069-2: 2004 Define requisitos e instruções de segurança em escorregas aquáticos com uma altura superior ou igual a 2m.
Minas
Decreto-Lei n.º 324/95 de 29 novembro Transpõe para a ordem jurídica nacional as Diretivas Europeias 92/91/CEE e 92/104/CEE, relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas.
Decreto-Lei n.º 162/90 de 22 maio Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas minas e pedreiras.
Portaria n.º 198/96 de 4 junho Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas.
ISO 3864 (Partes 1 a 4) Define os critérios de desenho para símbolos gráficos, sinais de segurança, marcações de segurança e etiquetas de segurança de produtos.
EN ISO 7010:2011 (e respectivos aditamentos 1 a 5)
Define os símbolos gráficos as cores de segurança e sinais de segurança; Lista os sinais de segurança registados.
ISO 16069:2004 Define "Safety Way Guidance System” e introduz o conceito de sinalização ao nível do solo.
ISO 23601:2009 Estabelece princípios de desenho para plantas de emergência.
ISO 20712-1: 2008 Sinalização de segurança relativa a praias vigiadas (especificações para locais de trabalho e locais públicos).
DIN 67510
(Partes 1 a 4)
Define as condições e procedimentos do ensaio de fotoluminescente, assim como o método de marcação da eficácia dos referidos produtos.
UNE 23035
(Partes 1 a 4)
Define as condições e procedimentos do ensaio de fotoluminescente, assim como o método de marcação da eficácia dos referidos produtos.